quinta-feira, dezembro 05, 2024

Tse indefere candidatura de Eduardo Honório e determina nova eleição em Goiana (PE)

Decisão aponta terceiro mandato como irregular; Presidente da Câmara assumirá interinamente

Por Blog da Folha


Prefeito de Goaina (PE), Eduardo Honório (UB), tem registro de candidatura indeferido pelo TSE - Arthur Mota / Folha de Pernmabuco

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, nesta quinta-feira (5), o registro de candidatura de Eduardo Honório Carneiro (União Brasil), reeleito prefeito de Goiana (PE) nas eleições de 2024. A decisão, tomada de forma unânime, considera que Honório, ao assumir a prefeitura por repetidas vezes na legislatura de 2016-2020, configurou o exercício de um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pelo artigo 14 da Constituição Federal.

Com a decisão, Honório não poderá assumir o cargo em 1º de janeiro de 2025, e o presidente da Câmara Municipal, a ser eleito após a posse dos vereadores, governará interinamente até que novas eleições sejam convocadas. O atual prefeito tem até 90 dias para organizar o novo pleito.

Eduardo Honório foi eleito vice-prefeito em 2016, na chapa liderada por Oswaldo Rabêlo. Durante o mandato, Rabêlo afastou-se diversas vezes por motivos de saúde, o que levou Honório a assumir a administração municipal por longos períodos. Posteriormente, ele foi eleito prefeito em 2020 e reeleito em 2024, alcançando 78% dos votos no último pleito, mesmo concorrendo sub judice.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) já havia indeferido o registro de candidatura, apontando que Honório exerceu, de fato, três mandatos consecutivos.  

Defesa

Em sustentação oral, a defesa de Eduardo Honório argumentou que ele nunca teria assumido o cargo de prefeito de forma definitiva durante o período de 2017 a 2020, atuando apenas como substituto temporário devido ao afastamento do titular. O advogado Édipo Wagner de Lima Pessoa afirmou que "o vice não pode ser penalizado por cumprir seu papel", destacando que Honório apenas ocupou o cargo por necessidade, sem que fosse sua intenção.

Por outro lado, Walber de Moura Agra, advogado da coligação Unidos por uma Goiana Muito Melhor, destacou que a Constituição não faz distinção entre substituição e sucessão para efeitos de inelegibilidade. Ele argumentou que Honório exerceu o cargo de prefeito em períodos acumulados que ultrapassaram dez meses consecutivos em alguns anos, o que configura o exercício pleno da função.

A decisão do TSE reafirmou o entendimento de que a continuidade no exercício do cargo, mesmo que inicialmente como substituto, viola a proibição de um terceiro mandato consecutivo. A cidade de Goiana, portanto, enfrentará uma nova eleição para definir seu próximo gestor.  


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